PROGRESSÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS

Neste mês de outubro, foi publicado no diário oficial a lista dos servidores que faz jus a progressão da saúde conforme tempo de serviço, concurso 2004, 2007 e 2013.

Lei nº 948 de 09 de janeiro de 2014

Seção 1 – VII enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;

VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei;

IX – Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;

X – Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado.

XI – Progressão horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para referência seguinte, por tempo e avaliação periódica ou desempenho.

XII – Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.

Maiores informações procurar o sindicato.

Postagens relacionadas:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *